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(DOC. VP 373.3454.7105.1382)

TJRJ. Agravo Interno em Apelação cível. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. Declaração incidental de inconstitucionalidade do Lei Complementar 3.411/2002, art. 322 (CTN Municipal) que fundamenta a cobrança da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos. Irresignação do Município. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso da parte exequente. Argumentos suscitados em sede de agravo interno que devem ser rejeitados. Tese recursal no sentido da nulidade da sentença proferida em bloco e em desrespeito à Súmula 244/TJRJ. Alegação de que não foi dada oportunidade de proceder à emenda da inicial. Ausência de nulidade da sentença em bloco. Procedimento que se coaduna com o princípio da celeridade e efetividade processual que deve ser observado em feitos de tal natureza, tendo-se em linha de conta tratar-se de demanda de massa e de pouca complexidade. Entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.115.501/SP/STJ, através da sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que o reconhecimento de inconstitucionalidade do dispositivo legal que fundamenta a cobrança da aludida taxa, em tese, não obsta a cobrança do valor remanescente, sendo dispensável a emenda ou a substituição da inicial. Na hipótese dos autos, contudo, não há discriminação na CDA dos valores referentes a cada tributo. Inviabilidade de identificação e de expurgo da quantia em excesso por simples cálculo aritmético. Inocorrência de mero erro material ou formal a permitir a aplicação da Súmula 362/STJ. Jurisprudência desta Corte. Sentença mantida. Desprovimento do agravo interno.

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