(DOC. VP 373.2104.2858.1516)
TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Execução Penal. Ordem denegada. I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado por advogado em favor de Márcio Gomes Santos, alegando constrangimento ilegal devido à demora na análise de progressão de regime e retificação de cálculo de pena. Márcio foi condenado por crimes dos CP, art. 157 e CP art. 180, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto. Pedido de revisão protocolado em agosto de 2024, sem movimentação desde novembro de 2024, motivando mandado de segurança. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há constrangimento ilegal na execução penal devido à aplicação incorreta da data-base para progressão de regime e cálculo de pena. III. Razões de Decidir 3. Habeas Corpus não é via adequada para modificar decisão do Juízo das Execuções Criminais, sendo cabível agravo em execução. 4. Tribunais Superiores entendem que habeas corpus não deve substituir recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: 1. Habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio. 2. Não há constrangimento ilegal configurado. Legislação Citada: CP, arts. 157, §2º, I, II e V; 180, §§1º e 2º. Lei 7.210/84, art. 197
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