(DOC. VP 371.2687.6118.3590)
TJSP. DIRETIO PENAL E PROCESSO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL (CPP, art. 746). TRANSITADA EM JULGADO E DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS (CP, art. 94. DECISÃO MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
Sentença Condenatória pela prática do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14, caput. Pena de 2 anos de reclusão, prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e4 multa. Extinção da pena em 24/03/2020, pedido de reabilitação deferido pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos. Verificação de cumprimento dos requisitos legais para concessão de reabilitação, de acordo com CP, art. 94. Pena extinta há mais de dois anos, conforme CP, art
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