(DOC. VP 370.8999.3021.3583)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
Na hipótese, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, como registrado na decisão agravada, caracterizando a deserção do recurso de revista. Destaque-se que a ré fora intimada para realizar o devido preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, e que se manteve silente. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 170/TST, as sociedades de economia mista, pertencentes à Administração Pública Indireta, submetem-se ao regime jurídico pr
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