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(DOC. VP 370.7626.4093.9748)

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas (art. 33, caput, e Lei 11.343/2006, art. 33, §1º, II). Sentença condenatória. Preliminares afastadas. Nulidades não verificadas. Pretensão à absolvição ou à desclassificação dos crimes para a conduta extrapenal de porte de drogas visando consumo próprio. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade do relato dos agentes de segurança. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Inviável o reconhecimento de crime único. Condenação mantida. Dosimetria. Particularidades do caso que impõem a exasperação da pena-base quanto ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Afastada a circunstância judicial desfavorável quanto ao crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §1º, II. Readequação da reprimenda. Réu reincidente. Inaplicável o redutor de pena previsto no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Regime fechado mantido. Recurso parcialmente provido

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