(DOC. VP 370.7535.9300.5900)
TJMG. APELAÇÃO EM AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA POR COLISÃO OCORRIDA EM CRUZAMENTO SEM SINALIZAÇÃO - FACULDADE DE O MOTORISTA ENVOLVIDO ACIONAR SUA PRÓPRIA SEGURADORA PARA CONSERTO DO SEU VEÍCULO - APURAÇÃO DO VALOR PAGO PELO CONSERTO - SEGURADORA DENUNCIADA PARA COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS A TERCEIRO.
Em regra, tratando-se de cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo proveniente da direita, presumindo-se culpa do motorista do veículo proveniente da esquerda, em caso de colisão. Proprietário de veículo envolvido em acidente pode optar em acionar sua própria seguradora, em vez de aceitar conserto por seguradora contratada pelo motorista causador do acidente, sem que isso afaste responsabilidade do último frente à seguradora que, por ter realizado o conserto, sub
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