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(DOC. VP 370.7106.5268.3775)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE QUE ALEGOU NÃO RECEBER AMPARO MATERIAL DE SEU GENITOR. SENTENÇA POR MEIO DA QUAL FOI FIXADO PENSIONAMENTO EM VINTE POR CENTO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E QUINZE POR CENTO SOBRE O RECEBIMENTO BRUTO, DESCONTADAS AS PARCELAS OBRIGATÓRIAS, PARA O CASO DE EXERCÍCIO DE EMPREGO FORMAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1.

Cinge-se a presente análise à adequação do valor estabelecido a título de alimentos. Requereu o réu a redução para o caso de ausência de vínculo, bem como que incida o desconto sobre o recebimento líquido para o caso de emprego formal. 2. A necessidade da menor é presumida, haja vista contar com tenra idade. 3. Verifica-se ter o alimentante afirmado possuir outro filho a sustentar, o que afirma lhe onerar sobremaneira. 4. Deve ser aplicada ao caso a tese da paternidade respons�

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