(DOC. VP 370.6288.5191.3295)
TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DA AUTORA. INÉPCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO.
Em sua apelação, o autor faz uso de alguns argumentos divorciados da sentença e que não há interesse recursal. Naquilo que se referiu à ilegalidade na cobrança da tarifa de cadastro, observou-se que não houve contratação da referida tarifa, inexistindo interesse em recorrer. Incide o disposto no CPC, art. 1010, III. Não conhecimento do recurso do autor quanto ao item antes mencionados. Aprecia-se o recurso nos demais pontos. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A 12
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