(DOC. VP 369.8444.8410.8642)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CAIXAS DE GORDURA E DE SABÃO LOCALIZADAS NA ÁREA PRIVATIVA. DEVER DE INFORMAR NÃO CUMPRIDO. DANOS MORAIS. VALOR. FIXAÇÃO. -
De acordo com o CDC, é ônus do fornecedor bem informar o consumidor antes de formalizar qualquer avença, obrigação associada ao princípio da transparência que obriga o fornecedor a prestar informação clara e correta sobre o produto a ser vendido ou sobre o serviço a ser prestado. - Verificando-se do contexto fático dos autos que a situação experimentada pelo autor ultrapassa o conceito de «meros dissabores», é devida a indenização por danos morais. - A situação informada nos
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