(DOC. VP 369.4447.8645.2472)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PROVA PERICIAL E DEPOIMENTO PESSOAL - NÃO AGRAVÁVEL - CPC, art. 1.015 - HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - IMPOSSIBILIDADE - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO NESTE PONTO 1.
Tempestividade do agravo de instrumento, interposto após o julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência. Interrupção do prazo recursal, nos termos do CPC, art. 1.026. Rejeição da preliminar. 2. É taxativo o rol das decisões interlocutórias agraváveis, previsto no CPC/2015, art. 1.015. Não estando, a decisão interlocutória, relacionada nos, ou no parágrafo único do art. 1.015, contra ela não cabe agravo de instrumento. 3.
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