(DOC. VP 369.1442.6011.8213)
TJRJ. PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Reexame necessário de sentença que fixou a condenação do município réu ao pagamento de honorários sobre o valor atualizado da causa. Valor inferior a 100 salários-mínimos. art. 496, §3º, III, do CPC. Reexame não-conhecido.
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