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(DOC. VP 368.2041.6995.1897)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Demolitória. Município de Niterói. Obra irregular, pois adentrou em logradouro público. A investigação do caso e avaliação pelo Conselho Superior do Ministério Público observou que, no local onde se encontra a estrutura reclamada, não existe rua, apenas, um terreno acidentado, razão pela qual a demolição parcial pelo Município de Niterói foi a melhor solução, tendo em vista o fato de que a rua não foi aberta até o lote do denunciado e a estrutura não é utilizada como

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