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(DOC. VP 368.1891.2753.3285)

TJSP. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LUCROS CESSANTES - PERCENTUAL CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM 1% AO MÊS SOBRE OS VALORES PAGOS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Havendo previsão expressa no contrato estabelecendo os lucros cessantes à razão de 1% ao mês sobre os valores pagos, não cabe a redução para 0,5% ao mês, devendo prevalecer o pactuado entre as partes. 2. O inadimplemento contratual não gera, em regra, direito à indenização por danos morais, salvo se demonstradas circunstâncias excepcionais que atinjam a dignidade do adquirente, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Recurso parcialmente provido

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