(DOC. VP 368.0782.8941.7616)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE ORA RECORRENTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. PRECLUSÃO. No caso concreto, apenas a Parte Reclamante interpôs o recurso de revista e o respectivo agravo de instrumento, em face da decisão que recebeu parcialmente seu recurso, sem ter havido qualquer recurso por parte da Reclamada MONTEVERDE AGRO-ENERGÉTICA S/A. Inadmissível, portanto, o agravo interposto pela Parte Reclamada contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento e conheceu do recurso de revista interposto, de forma exclusiva, pela Parte Reclamante, mantendo-se a ora Agravante inerte na ocasião. Assim, resta configurada a preclusão consumativa, acarretando o não conhecimento do presente agravo, por ser manifestamente incabível. Julgados. Agravo não conhecido.
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