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(DOC. VP 367.8240.9656.0087)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. IMÓVEL COM USUFRUTO VITALÍCIO. PENHORA. POSSIBILIDADE . Não ficou demonstrada violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, dado o seu caráter genérico. Ademais, além de a decisão regional ter ressalvado a necessária manutenção do usufruto, até ulterior resolução, bem andou ao atentar que o direito de propriedade, no caso em tela, continua com o sócio devedor e avô da agravante, sendo passível de penhora e alienação. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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