(DOC. VP 367.6275.7183.6210)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA POR MEIO DE SEU PATRONO. INÉRCIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM EXAME DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na origem, cuida-se de ação declaratória c/c indenizatória em que foi indeferida a petição inicial e julgado extinto o feito, sem exame do mérito. 2. Determinação para que a autora juntasse aos autos cópia do extrato do histórico completo de negativação, na forma do CPC, art. 321. 3. Regularmente intimada pela publicação em Diário Oficial, na pessoa de seu advogado, a autora quedou-se inerte. 4. Nos casos de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da
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