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(DOC. VP 367.4084.1139.2781)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. A prerrogativa de negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. Outrossim, embora alegue a incompletude da prestação jurisdicional, a parte não opôs embargos de declaração com o fim de sanar suposto vício. 2. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se a fonte de custeio para o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. 2.2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor da causa não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, as matérias submetidas a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2.3. Acrescente-se que, em relação ao tema «fonte de custeio», o recurso de revista não preenche o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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