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(DOC. VP 366.9495.6430.2848)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise e aplicação de legislação infraconstitucional (CLT, art. 789), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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