(DOC. VP 366.7306.9114.3042) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA APÓS A CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. CABIMENTO NO PERÍODO EM QUE O PERITO ATESTOU TER PERDURADO A INCAPACIDADE LABORATIVA DA SEGURADA.
O benefício de auxílio doença está previsto na Lei 8.213/91, desde que preenchidos determinados requisitos. A incapacidade para o trabalho é o requisito básico para a concessão, devendo esta impossibilidade ser total ou parcial, porém temporária. Caso em que embora a perícia tenha sido conclusiva quanto à inexistência de incapacidade no momento do exame, atestou que a autora permaneceu incapacitada em período superior ao tempo em que auferiu administrativamente o benefício aciden
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