(DOC. VP 366.2088.0952.5222)
TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Consumidor pessoa jurídica. Entidade religiosa. Alegação de cobrança de tarifa de água na categoria comercial. Exorbitância dos valores da fatura. Inadimplência. Suspensão do serviço essencial. Sentença parcialmente procedente. Apelos das partes. A cobrança não poderia ser feita pela tarifa comercial, posto que a autora é classificada como templo religioso sem fins lucrativos, devendo receber a correta adequação de tarifa mais benéfica. Inteligência do Decreto 533/1976, art. 94, § 1º e da Deliberação Agenersa . 4671, de 31 de janeiro de 2024 (SEI 67858631). No tocante à pretensão indenizatória, há de se destacar que a interrupção do fornecimento de serviço essencial causou embaraço ao desenvolvimento de sua atividade religiosa, capaz de gerar direito à indenização a título de dano moral. Súmula 192/STJJ. O valor da reparação foi bem fixado pelo Juízo singular em R$ 6.000,00 (seis mil reais), mostrando-se adequado, com proporcionalidade e razoabilidade entre o fato e seus efeitos, não representando enriquecimento para a demandante, e sim uma compensação pelos transtornos causados. Observância da Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. Fixação da condenação extrapatrimonial em patamar inferior ao requerido que não resulta na sucumbência recíproca. Súmula 326/STJ. Ônus processuais que devem ficar a cargo integral da concessionária. Provimento parcial do recurso da autora. Desprovimento do recurso da ré.
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