(DOC. VP 366.0443.3953.6561)
TJRJ. HC. PACIENTE QUE RESPONDE PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO LEI 9455/1997, art. 1º, I, ALÍNEA «A» C/C art. 61, II, «A» DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29.
A prisão preventiva foi decretada quando do recebimento da denúncia, de modo que a necessidade da prisão é atual a fim de evitar risco de perecimento das provas que serão colhidas sob o crime do contraditório. A prisão é necessária para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, eis que a vítima e as testemunhas vão prestar depoimentos em juízo - «a garantia da instrução criminal e o ambiente favorável para uma colheita de provas sem interferências e
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