(DOC. VP 365.6825.0345.2415)
TJSP. APELAÇÃO. BANCO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DE REGRESSO. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADA. QUANTIA INDEVIDAMENTE TRANSFERIDA DA CONTA DE CLIENTE DA AUTORA PARA A DA RÉ. REQUERIDA QUE FIGURA COMO RECEBEDORA DA TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NÃO UTILIZAÇÃO DOS VALORES. RESSARCIMENTO A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1.
Preliminar recursal afastada, eis não ser o caso de denunciação da lide, por ausência dos requisitos legais. O direito de regresso a qual se baseia a ré não decorre da lei ou de contrato, não sendo admissível no presente caso. 2. Extrato bancário demonstra que, de fato, a conta de titularidade da ré foi destinatária de transferência de cliente do autor, no valor de R$ 4.500,00, que foi debitado em operações posteriores, ao passo que os documentos trazidos pelo autor demonstram o e
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