(DOC. VP 365.6691.7866.5395)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA . INTERESSE RECUSAL.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recuso ordinário da reclamante, para manter a decisão singular pela qual julgou improcedente a ação. Contra o acórdão, somente recorreu a autora. Por meio da decisão monocrática agravada, foi mantido o despacho regional de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista da demandante. Não houve, portanto, alteração da improcedência da reclamação trabalhista. Nesse contexto, não há interesse recursal no
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