(DOC. VP 365.3943.9135.1650)
TJSP. 1.
Verificado o nexo causal/concausal, convertem-se os auxílios-doença previdenciários nos homônimos acidentários. 2. Comprovada a incapacidade parcial e permanente, de rigor a concessão do auxílio-acidente. 3. O abono anual é devido por imposição legal. 4. A concessão de auxílio-doença pelo mesmo fato gerador determina a suspensão do auxílio-acidente durante a sua vigência. Inteligência do Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 5. Os juros moratórios são devidos desde a cita
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