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(DOC. VP 365.1389.6289.2497)

TJRJ. Apelação cível. Plano de saúde. Relação de Consumo. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer. Direito à saúde. Paciente com excesso de pele, como consequência da perda de 31 kg, após a realização de cirurgia bariátrica. Indicação médica de procedimentos de cirurgias plásticas reparadoras. Sentença procedente para confirmar a tutela de urgência no sentido de autorizar os procedimentos e condenar a ré a pagar R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Irresignação da parte ré, sustentando a ausência de ato ilícito. Recursos Especiais 1.870.834/SP e 1.872.321/SP, apreciados pela sistemática dos repetitivos. Tema 1.069 do STJ. «É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.» Obesidade mórbida que é doença crônica, consoante Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde. Lei 9.656/98, art. 10. Laudo médico que atesta a necessidade de cirurgia reparadora de abdominoplastia, mamoplastia com colocação de próteses, lipoaspiração nos flancos, além de materiais correlatos e procedimentos pós-operatórios. Procedimento requerido que ostenta natureza evidentemente reparatória e não estética. Comprometimento da qualidade de vida da paciente. Danos morais configurados. Quantum indenizatório fixado em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Jurisprudência desta Corte. Sentença que merece ser mantida. Recurso desprovido.

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