(DOC. VP 364.8686.7158.9263)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. CAUTELA ADMISSÍVEL. A
cautela do juízo de primeiro grau possui fundamento. Ao determinar a juntada de novo instrumento de mandato, com firma reconhecida, buscou o magistrado evitar a utilização da mesma procuração genérica apresentada em outros processos. Situação excepcional em que a parte autora ajuizou diversas outras ações, no mesmo dia (30/08/2024), representada pelo mesmo patrono, sendo duas delas contra o réu BANCO AGIBANK S/A. Necessidade de aferição da intenção da parte ajuizar mais uma demand
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