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(DOC. VP 364.7984.9528.5539)

TJSP. PROCESSUAL CIVIL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA AUTORA - VIOLAÇÃO AO ART. 272, §5º, DO CPC SENTENÇA ANULADA PROVIMENTO. - O

art. 272, §5º, do CPC, determina que, caso haja pedido nesse sentido, as intimações processuais devem ocorrer em nome do advogado da parte, sob pena de nulidade. -No caso dos autos, houve expresso pedido neste sentido, mas, a despeito disso, todas as intimações foram realizas, apenas em nome da sociedade de advogados. Violação ao devido processo legal, tendo em vista o desrespeito ao art. 272, §5º, do CPC. Nulidade caracterizada. Precedentes deste E. TJ/SP. Sentença anulada. REC

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