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(DOC. VP 364.6862.4672.6572)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O DECURSO DE QUATRO ANOS DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPERATIVIDADE. I -

Nos termos do art. 178, II, do CC, o reconhecimento de vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação se submete ao prazo decadencial de quatro anos, contados da celebração do contrato. II - Evidenciado o decurso do prazo decadencial entre a data da celebração do contrato e do ajuizamento da ação, é de rigor o reconhecimento da decadência. III - É possível o reconhecimento da decadência no âmbito do agravo de instrumento, mesmo que este não seja o

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