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(DOC. VP 364.4037.2723.7152)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO FORMULADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - INOCORRÊNCIA DE INDEFERIMENTO EXPRESSO - PRESUNÇÃO DE DEFERIMENTO - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. - O

benefício da gratuidade de justiça deve ser concedido àquele que alegar a incapacidade do custeio das despesas processuais, sendo que o indeferimento do pedido, ou sua revogação, só se justifica quando surgirem, nos autos, elementos que descaracterizem, de forma inequívoca, o alegado estado de hipossuficiência econômica judicial. - O STJ entende que o benefício concedido em sede do processo de conhecimento se estende à parte nos procedimentos de execução e cumprimento de sentença.

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