(DOC. VP 363.9480.4713.4545) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de Instrumento. Processual Civil. Ação de Improbidade Administrativa. Decisão que, em cumprimento parcial provimento de agravo de instrumento pregresso, enfrenta as questões preliminares levantadas pelo demandado, rejeitando-as. No presente recurso questiona-se o descumprimento do dever de fundamentação, inclusive sob a perspectiva de que o acórdão anterior não poderia ser imediatamente cumprido porque ainda não havia precluído. A despeito do inconformismo do recorrente, mantém-se a decisão de primeiro grau. Isso porque não há motivo para a nulidade da decisão, pois, preclusa ou não a via impugnativa pregressa, não há prejuízo no enfrentamento das questões prévias. Aliás, ainda que o acórdão fosse absolutamente revertido para o desprovimento do recurso interposto pelo demandado (ora agravante), não haveria motivo para a anulação da decisão recorrida, afinal, sanada está qualquer irregularidade quanto ao saneamento do processo e em relação à apreciação dos argumentos que poderiam tornar inútil o processamento da demanda. Quanto ao dever de fundamentação, observa-se que o Juízo de primeiro grau, embora sucinto, enfrentou as questões outrora omitidas, deixando claro o motivo para a rejeição das preliminares destacadas pelas partes. Consequentemente, não se vislumbra violação aos arts. 93, IX da CF/88e 489 do CPC). Recurso desprovido.
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