(DOC. VP 363.4619.7522.9384)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso dos autos, o Regional concluiu pela competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, nos termos do CF, art. 114, I/88, registrando expressamente que a contratação da reclamante se deu sob o regime celetista. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso dos autos, acolhendo o laudo pericial que constatou a exposição permanente da reclamante a agentes biológicos, o Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ressaltando que, embora o magistrado não esteja adstrito à prova técnica, o recorrente não produziu elementos de prova capazes de infirmar as conclusões explicitadas pelo expert . A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento não provido .
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