(DOC. VP 363.1947.6408.1910) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ORIGEM DOS DESCONTOS. COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. As provas acostadas pelo Sindicato indicam a filiação voluntária da autora, com autorização para desconto das mensalidades em folha de pagamento. Por outro lado, a apelante não negou a assinatura, tampouco apresentou prova mínima dos fatos alegados na inicial, ônus que lhe incumbia, por força do CPC, art. 373, I. 2. Por consequência, não há falar em ilicitude das cobranças prévia e expressamente autorizadas, repetição de indébito ou indenização por danos morais. RECURSO D
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