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(DOC. VP 363.1614.8776.1313)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. PERÍODO ANTERIOR A APOSENTADORIA. EXERCÍCIO DO CARGO DE ENGENHEIRO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, ao fundamento de que a prova dos autos demonstrou a ocorrência do alegado desvio de função somente após a aposentadoria do reclamante, o que já foi objeto de condenação. Quanto ao período anterior, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da va

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