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(DOC. VP 363.0614.1100.3497)

TJSP. Revisão Criminal. Requerente condenado definitivamente pelos crimes de roubo majorado e resistência. 1. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos (STJ, AgRg no AREsp. 734.052/MS/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 16/12/2015; AgRg no HC 768.209/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022; AgRg no AREsp. 511.248/PR/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018). 2. O valor do bem subtraído, nos crimes patrimoniais, constitui circunstância apta a assentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. O estabelecimento do regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade não se mostra contrário à lei. Pedido indeferido

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