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(DOC. VP 362.8483.8398.0693)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DE DECADÊNCIA AFASTADAS EM SANEADOR. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO APRESENTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA E DESBLOQUEIO DA TARJETA PARA USO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO PROVADA. DÍVIDA INEXISTENTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, COM COMPENSAÇÃO DO VALOR CREDITADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ALTERAÇÃO DE ENCARGOS LEGAIS FEITA DE OFÍCIO. I-

Consoante entendimento do STJ, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a rejeição das prejudiciais de prescrição e de decadência em saneador, sem a devida interposição de agravo de instrumento pela parte interessada, que somente a repisou em sede de apelação, impede a reapreciação da matéria em grau de apelação, vez que operada a preclusão. II- Conforme o disposto no CPC, art. 373, II, cabe ao banco réu comprovar a existência do débito do qual derivou a consignação

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