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(DOC. VP 362.7744.6054.9496)

TJSP. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento do exercício de 2019. Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, a fim de afastar a incidência de juros e correção monetária fixados em lei municipal sobre os débitos atinentes à execução fiscal em apreço, devendo a exequente recalcular a dívida, aplicando a taxa SELIC, vedada sua cumulação com qualquer outro índice. Insurgência da municipalidade excepta. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte.. Adoção da taxa Selic para cálculo dos juros e correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 7.047/DF/STF, cujo trânsito em julgado ocorreu em 08/02/2024, considerou que a SELIC pode ser utilizada na forma como estipulada na Emenda Constitucional 113/2021. Lei com efeito geral e imediato, aplicando-se, desde logo, aos processos em curso, com a ressalva de que não pode alcançar períodos anteriores, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte.

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