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(DOC. VP 362.6874.7134.3916)

TJSP. Obrigação de fazer. Fornecimento de Medicamento Município de Campinas - Medicamento Omalizumab/Xolair 150 mg/frasco - Liminar deferida em 27/11/2019. O Poder Público tem o dever, tripartite, de prestar atendimento integral à saúde da população. Ação proposta em 26/11/2019 - Incidência do Tema 106 do STJ - Necessária a presença dos requisitos cumulativos. Para obter o remédio, cada paciente interessado deve comprovar o seu enquadramento clínico na hipótese decidida na sentença. Incidência da Súmula 37 do TJ/SP e do Tema 793 do STF, observando-se, ainda, a orientação do STJ na admissão do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14, no Conflito de Competência 187.533/SC, onde se determinou a manutenção do curso das ações que versam sobre fornecimento de tratamento ou de medicamento não incluído nas políticas públicas, por entender que a suspensão dos feitos poderia causar dano de difícil reparação àqueles que necessitam da tutela do direito à saúde. Nos casos de conflito de competência, os ministros designaram o juízo estadual para decidir as medidas urgentes em caráter provisório, nos termos do CPC, art. 955 (CPC). No mérito, restou comprovado o atendimento aos requisitos estipulados no julgamento do REsp. 1.657.156/RJ/STJ (Tema 106 do STF). A saúde é direito de todos e dever do Estado, como estabelece o CF/88, art. 196. Dever do Poder Público de suprir o tratamento médico da população, não se cogitando de afronta ao princípio da separação dos poderes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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