(DOC. VP 362.1957.0747.3617)
TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/06, art. 33, caput). Recursos defensivos buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade dos apelantes e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/6 (Natã) e 1/2 (Michel) acima do mínimo legal. Maus antecedentes. 2ª fase: Novo aumento na fração de 1/6, diante da reincidência comprovada e caracterizada de ambos os acusados. Impossibilidade de reconhecimento da confissão informal de Michel, não utilizada pelo magistrado para formar sua convicção. Exegese da Súmula 545/STJ. Admissão informal da imputação que não foi ratificada perante a autoridade policial ou em juízo, limitando-se ao relato do policial militar. 3ª Fase: Escorreita a não aplicação do redutor de pena previsto no lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Acusados reincidentes. Regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade mostrou-se adequado e não comporta abrandamento. Inviável a substituição por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Detração penal é matéria a ser submetida e decidida pelo Juízo da Execução penal. Recurso desprovido.
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