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(DOC. VP 361.7390.7997.6022)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. PRELIMINAR. PARCIAL INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO PARA FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. AQUISIÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS, PELO INVESTIDOR, APÓS EXISTÊNCIA DO DÉBITO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PAGAMENTO DEVIDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. -

Em ação de cobrança, incumbe ao Autor trazer aos autos elementos de prova da dívida, de forma a vincular a si e ao réu as posições de credor e devedor, respectivamente. - Se há, nos autos, prova suficiente de inadimplemento de dívidas de origem comum do condomínio, das quais tem plena ciência o réu, o promissário comprador, incumbe-lhe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do autor. - As despesas de condomínio constituem obrigação propter rem, derivada da

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