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(DOC. VP 361.4374.9527.7311)

TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. ASSALTO NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DURANTE A JORNADA LABORAL. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TESE VINCULANTE. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é de risco a atividade de carteiro que realiza entrega de mercadorias, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. Assim, se o empregado sofre assaltos no desempenho de suas funções, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Ademais, no julgamento do RE 828.040, o STF firmou tese vinculante quanto ao Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « o art. 927, parágrafo único, do Códi

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