(DOC. VP 360.9460.9777.4974)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DO BENEFICIÁRIO. COBRANÇA APÓS O CANCELAMENTO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação da requerida, operadora de planos de saúde, contra sentença de procedência que declarou rescindido o contrato de plano de saúde a partir de 16/11/2023 e a inexigibilidade de débitos posteriores a tal data. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a cobrança de mensalidades após a resilição contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ANS anulou o §ú do RN 195/2009, art. 17 que permitia a cobrança de aviso prévio de 60 dias par
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