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(DOC. VP 360.6036.0437.5867)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-FECP. EXERCÍCIO 2021. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, EM RAZÃO DO PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA, CONDENANDO A EMPRESA EXECUTADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser cabível a condenação da parte executada nas hipóteses de extinção da execução fiscal, em decorrência do pagamento extrajudicial do débito, ainda que realizado antes de sua citação, em atenção ao princípio da causalidade. In casu, a ação foi distribuída em 22.07.2022, sendo certo que a executada parcelou a dívida em 04.08.2022, conforme demonstrativo de parcelamento acostado aos autos, ou seja, antes de efetivada a citação,

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