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(DOC. VP 360.4814.9383.8796)

TJSP. Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Arguição de nulidade da prova produzida. Ilicitude não verificada de plano. Inexistência de elementos que infirmem, de modo inconteste, a regularidade da situação flagrancial e da diligência realizada pelos policiais. Discussão prematura na estreita via do Habeas Corpus. Não acolhimento em análise perfunctória. Policiais militares, em patrulhamento por local conhecido pelo tráfico de entorpecentes, avistaram o paciente, que se portou de maneira suspeita, posto que se desfez de uma sacola ao notar a presença da guarnição. Paciente que informou aos agentes que armazenava outras drogas em sua residência. Fundada suspeita e situação flagrancial verificadas, autorizando a diligência policial ora impugnada. Flagrante por crime permanente excepciona a inviolabilidade domiciliar e justifica o ingresso dos policiais no imóvel (art. 5º, XI, da C.F.) Precedente do C. STJ. Pretensão de trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Medida excepcional, inaplicável ao caso concreto. Impossibilidade de exame de provas e questões aprofundadas do mérito na estreita via do habeas corpus. Ordem denegada

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