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(DOC. VP 360.4410.0365.8187)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEVOLUÇÃO DE VALOR DE TAXA DE LIGAÇÕES DEFINITIVAS. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.

Relação de consumo. Preliminar de prescrição que se afasta. A Turma de Uniformização Cível desta Corte, por meio de Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0002084- 66.2022.8.19.9000, revisou a tese anteriormente firmada acerca do tema, aplicando a prescrição decenal. No mérito, trata-se de ligações definitivas amparadas pela Lei 4591/64, art. 51 e está prevista contratualmente. Contudo, a previsão legal e contratual da taxa não afasta o dever informativo da construtora/

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