(DOC. VP 360.1246.1990.9337)
TJSP. Ação anulatória de multas administrativas. Multas por falta AVCB. Irregularidade que adveio de anterior locatária do imóvel. Multa administrativa que não tem natureza propter rem e que, portanto, deve ser imposta ao real infrator, no caso a inquilina que anteriormente ocupou o local. Autora, por outro lado, que obteve Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em data anterior às sanções aplicadas, tendo a própria Municipalidade lhe concedido alvará de funcionamento posteriormente à lavratura das autuações. Demonstração de que a demandante implementou as medidas de segurança necessárias no imóvel, nada justificando a aplicação das multas aqui discutidas, que, repete-se, são reflexo de multa previamente aplicada à anterior ocupante do salão objeto do escrutínio municipal. Sentença de procedência. Manutenção. Apelação não provida.
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