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(DOC. VP 359.9942.3827.4759)

TJSP. Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza média homologada em juízo. Sentenciado identificado como um dos quatro detentos que permaneceram no pátio do pavilhão habitacional, após o banho de sol, descumprindo ordens dos servidores para retorno à cela. Ausência de punição coletiva. Agravado devidamente individualizado como um dos detentos responsáveis pelos atos de indisciplina em questão, ainda que não tenha havido a atribuição de frases ou condutas específicas praticadas, pois o mero ato de descumprir ordens expressas para o retorno à cela, permanecendo no pátio, já configura falta grave. Ausência, todavia, de impugnação ministerial. É o caso, portanto, de manter o reconhecimento da falta disciplinar de natureza média, seguindo a orientação majoritária desta C. Câmara, ressalvada a posição deste relator quanto à criação de faltas médias e leves por normas infralegais. Decisão mantida. Agravo improvido

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