(DOC. VP 359.9287.9520.4378)
TJSP. EXECUÇÃO - A
execução lastreada em instrumento particular de confissão de dívida, caso dos autos, está sujeita à prescrição vintenária, prevista no art. 177, do CC/1916, previsto para as ações pessoais, em geral, e à prescrição quinquenal, estabelecida no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, para «pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular» - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção
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