(DOC. VP 359.7908.7803.3512)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
Caso em exame 1. Agravo em execução interposto por Marco Antonio Pereira da Cruz contra a decisão que indeferiu a progressão ao regime semiaberto, por ausência de requisito subjetivo. 2. O agravante cumpre pena de 22 anos por latrocínio, com término previsto para 9/10/2032. 3. O exame criminológico concluiu que o sentenciado não possui maturidade suficiente para a progressão. II. Questão em discussão 4. Saber se o agravante preenche os requisitos legais para a progressão ao
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