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(DOC. VP 358.9492.4318.8042)

TJRJ. Apelação. Ação de manutenção de posse. Alegação de turbação e esbulho da ré. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Alegação de cerceamento de defesa afastada. Juízo de 1º grau que não devolveu o prazo para resposta do réu, somente tendo concedido novo prazo para que este informasse interesse na designação de audiência de conciliação e especificasse as provas que pretendia produzir. Autores que afirmaram não ter outras provas a produzir além da documental já constante do feito, restando acertadamente declarado precluso seu direito em produzi-las. Error in procedendo não verificado. Ausência de prejuízo aos autores. Comprovada a natureza de comodato da relação entre as partes. Possibilidade de rescisão, nos termos do art. 581 do CC. Não demonstrada a condição de possuidores do imóvel e a ocorrência de turbação ou esbulho. Não preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 560 CPC/2015. Correta a sentença que julgou improcedente o pedido. Manutenção da decisão que se impõe. Desprovimento do recurso.

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