(DOC. VP 358.5459.8908.3380)
TJSP. Agravo de Instrumento. Bem móvel (veículo). Reintegração de posse. Decisão agravada indeferiu pedido de antecipação de tutela consistente na reintegração liminar do autor na posse do veículo objeto da controvérsia - Irresignação do agravante/autor - Descabimento - A prova até então apresentada pelo agravante não pode ser considerada inequívoca, pois o que foi colacionado aos autos, não foi capaz de formar a convicção deste Juízo a respeito da verossimilhança do direito invocado. Com efeito, os temas debatidos nos autos, mostram-se controvertidos, havendo necessidade de realização de provas. Em outras palavras, a prova documental carreada aos autos de origem em absoluto pode ser considerada insuscetível de discussão. Destarte, não há como dar por configurado, por ora, o esbulho supostamente praticado pelo agravado. Realmente, o fato do veículo estar em nome do autor, mas, sob a posse de terceiro, a quem foi entregue de forma espontânea pelo ora agravante, frise-se, em absoluto comprova, por si só, de forma inequívoca, o alegado esbulho, requisito necessário à reintegração de posse, ex vi do que dispõe o CPC, art. 561. Bem por isso, não se faz presente na espécie, por ora, o requisito da probabilidade referido pelo CPC, art. 300. Ausente a probabilidade, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, é medida que se impõe. Recurso improvido
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